A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo das freguesias de Portugal, sendo eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. Este orgão é substituído pelo plenário dos eleitores, nas freguesias com 150 ou menos eleitores recenseados.
As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respectivas juntas de freguesia.
As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respectivas juntas de freguesia.