Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO
No dia 5 de Junho de 2011 realiza-se A Eleição para a Assembleia da República.
Os cidadãos que, POR MOTIVOS PROFISSIONAIS, não possam deslocar-se, à sua assembleia de voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente, entre os dias 16 e 31 de Maio - Folheto informativo.
Estão também abrangidos por esta modalidade de votação:
ESTUDANTES – Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito ou região autónoma diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição – Folheto informativo.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português e se encontra deslocado no estrangeiro, entre 24 de Maio e 5 de Junho e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das eleições - Folheto informativo.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente ou internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
ELEITORES PRESOS E NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS - Se está preso e não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
Mais informações podem ser obtidas junto das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais.
No dia 5 de Junho de 2011 realiza-se A Eleição para a Assembleia da República.
Os cidadãos que, POR MOTIVOS PROFISSIONAIS, não possam deslocar-se, à sua assembleia de voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente, entre os dias 16 e 31 de Maio - Folheto informativo.
Estão também abrangidos por esta modalidade de votação:
ESTUDANTES – Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito ou região autónoma diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição – Folheto informativo.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português e se encontra deslocado no estrangeiro, entre 24 de Maio e 5 de Junho e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das eleições - Folheto informativo.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente ou internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
ELEITORES PRESOS E NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS - Se está preso e não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
Mais informações podem ser obtidas junto das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais.