No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, anualmente é definido por portaria o período crítico durante o qual devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais. Para o ano de 2011, as medidas especiais vigoram de 1 de Julho a 30 de Setembro (Portaria n.º 165/2011de 19 de Abril) em que é expressamente proibido realizar queimas e queimadas nos espaços rurais e florestais, mesmo que não haja perigo de ocorrer um incêndio.
Uma queima é utilizada para queimar sobrantes agrícolas já cortados e amontoados e não necessita de licença. A queimada serve para renovar pastagem e eliminar vegetação sem estar cortada e só é permitida ser feita com licença da Câmara Municipal e com a ajuda dos Bombeiros Voluntários ou Sapadores Florestais. É importante ter em atenção que estas actividades só são permitidas fora do período crítico ou quando o índice de ocorrência de incêndios for baixo a moderado.
Para mais informações consulte a sua Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal.
Uma queima é utilizada para queimar sobrantes agrícolas já cortados e amontoados e não necessita de licença. A queimada serve para renovar pastagem e eliminar vegetação sem estar cortada e só é permitida ser feita com licença da Câmara Municipal e com a ajuda dos Bombeiros Voluntários ou Sapadores Florestais. É importante ter em atenção que estas actividades só são permitidas fora do período crítico ou quando o índice de ocorrência de incêndios for baixo a moderado.
Para mais informações consulte a sua Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal.